O número de visitantes é limitado
O AGENDAMENTO DE VISITA é recomendado APENAS para os feriados prolongados listados abaixo, e deve ser realizado pelo portal www.gov.br:
- 26/02 A 01/03 (CARNAVAL)
- 15/04 A 17/04 (PÁSCOA)
- 22/04 A 24/04 (TIRADENTES)
- 12/11 A 14/11 (PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA)
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