Sandra Pires
Advogada especializada em Direito Ambiental e sócia diretora do escritório Pires Advogados. Bacharela em Direito pela UFPE, possui mestrado em Direito Público pela mesma instituição
Foto: RPPN da Cachoeira do Cerradão / São Roque de Minas – MG | Foto Divulgação
As Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) são ferramentas valiosas para a preservação ambiental no Brasil. Previstas na Lei 9.985/00, essas áreas privadas têm o objetivo de dar ao particular a opção de proteger a biodiversidade. Diferentemente das demais categorias de unidades de conservação da natureza, como os Parques Nacionais, as RPPNs são um exemplo de como a sociedade civil pode assumir um papel ativo na proteção do meio ambiente.
Qualquer proprietário que tenha áreas verdes em suas terras, pode submeter pedido de criação de uma RPPN ao órgão ambiental competente, independentemente do tamanho da área. Mesmo um pequeno espaço de vegetação que seja ambientalmente significativo pode ser transformado em uma Reserva Particular, contribuindo para a conservação da biodiversidade. Essa possibilidade também se aplica a condomínios e áreas com múltiplos proprietários, desmistificando a ideia de que a criação de RPPNs é um processo complicado e restrito. Os órgãos ambientais costumam aplaudir tais iniciativas e simplificar seu trâmite para a criação.
Ao transformar suas propriedades ou parte delas em Reservas Particulares, os proprietários assumem um compromisso permanente com a conservação, formalizado por meio de registro no cartório de imóveis. Essa averbação confere à RPPN um caráter perpétuo, assegurando que a área não poderá ser utilizada para outros fins, exceto para conservação ambiental.
Além de contribuir para a conservação da biodiversidade, os proprietários que decidem voluntariamente criar RPPNs também recebem benefícios legais, como a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) para a área da RPPN e a prioridade na análise de pedidos de crédito rural. As RPPNs também promovem pesquisa científica, educação ambiental e ecoturismo, o que gera emprego e renda para as comunidades locais.
Levantamentos recentes mostram que 41,3% da vegetação nativa do Brasil está em áreas privadas. Atualmente, existem mais de 1.800 RPPNs em todo o Brasil, cobrindo mais de 800 mil hectares de áreas naturais, o que demonstra o seu protagonismo no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
As RPPNs são, sem dúvida, peças fundamentais na preservação da biodiversidade brasileira, haja vista que o Poder Público não consegue efetivamente proteger a maioria das unidades de conservação por ele criadas. Por isso, segundo os próprios ambientalistas, a esperança do sistema de unidades de conservação da natureza encontra-se nas iniciativas do setor privado. Contudo, seu sucesso depende de um esforço coletivo de conscientização da importância dessa iniciativa para garantir que a rica biodiversidade do Brasil seja também um legado para as futuras gerações.
Em um momento em que as questões ambientais estão cada vez mais em pauta, as RPPNs se destacam como um modelo de compromisso e responsabilidade. Através delas, podemos vislumbrar um futuro em que a conservação e o desenvolvimento caminham juntos, assegurando a proteção de nosso patrimônio natural para todos.
Fonte: Diário de Pernambuco