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sábado, 23 novembro 2024

A hora e a vez das Indicações Geográficas no Brasil



Claudia Maria Zeraik*

Com o recente reconhecimento de Paraty como Indicação Geográfica, da espécie Denominação de Origem, para a cachaça produzida naquela região, a primeira para um destilado, temos presenciado um significativo aumento dos registros das Indicações Geográficas de diferentes regiões do país.

A Indicação Geográfica é um reconhecimento que valoriza produtos e serviços de uma determinada região onde se destacam características únicas e tradições culturais. Assim, as Indicações Geográficas reconhecem produtos ou serviços de uma determinada região do país, em razão da reputação e qualidade que são vinculadas a essa região.

A conscientização por parte de produtores acerca da importância desse registro gerou um aumento significativo nos pedidos de reconhecimento das Indicações Geográficas, que, por ser um ativo de propriedade industrial, é concedido pelo INPI. Estima-se que, em razão do grande potencial de negócios advindos com o reconhecimento das Indicações Geográficas, os pedidos de reconhecimento deverão se multiplicar nos próximos anos.

Como consequência, o Brasil tem, atualmente, aproximadamente 111 registros de Indicações Geográficas, incluindo produtos do agronegócio e artesanato.

As Indicações Geográficas se dividem em 2 espécies:

A espécie “Indicação de Procedência” é concedida a uma cidade ou região conhecidos pelo saber fazer de um determinado produto ou serviço, como, por exemplo, a carne bovina do Pampa Gaúcho, os vinhos do Vale dos Vinhedos e o café do Cerrado Mineiro, dentre outras.

A outra espécie de Indicação Geográfica é a chamada “Denominação de Origem”, que reconhece uma determinada região por oferecer um produto de características únicas que estão somente naquela região não somente em razão do saber fazer, mas, principalmente, em razão de características próprias, onde o meio influencia na qualidade do produto, tais como solo, clima e altitude. Nessa espécie, temos como alguns exemplos o vinho do Vale dos Vinhedos, o queijo e o café da Serra da Canastra e o guaraná da Terra Indígena Andirá-Marau.

O impacto econômico e os benefícios obtidos com o registro das Indicações Geográficas são diversos e sentidos em toda a região, pois, além de proteger o nome das regiões, agregar valor aos produtos ali produzidos e garantir ao consumidor mais qualidade, fortalece o turismo, preservando, ainda, a cultura local e as técnicas tradicionais de cultivo.

O Brasil tem hoje aproximadamente 110 localidades com registro de Indicações Geográficas.

Desses produtos 80% estão relacionados ao agronegócio. Minas Gerais lidera como o estado com maior número de registros de Indicações Geográficas, sendo a Serra da Canastra uma das regiões em evidência com a produção de queijos e café e, a reboque, um aumento no fluxo de turistas.

Outro fator que merece destaque é que o registro de uma Indicação Geográfica confere proteção legal que garante exclusividade de uso do selo somente em produtos das respectivas regiões.

A Indicação Geográfica é um reconhecimento que valoriza produtos e serviços associados a uma determinada região específica destacando suas características únicas e tradições. Este selo não só garante a autenticidade e qualidade dos produtos e serviços, mas também impulsiona o crescimento econômico e turístico das regiões. Produtos como os vinhos do Vale dos Vinhedos, os queijos e cafés da Serra da Canastra são exemplos de como as indicações geográficas podem transformar uma região. Assim, buscar o reconhecimento de uma Indicação Geográfica representa uma oportunidade valiosa para os empreendedores que buscam diferenciar seus produtos no mercado e constitui uma importante ferramenta para o desenvolvimento sustentável e a preservação de tradições culturais.

*Claudia Maria Zeraik é agente da propriedade industrial, advogada do escritório Montaury Pimenta, Machado e Vieira de Mello e coordenadora da Comissão de Estudo de Indicações Geográficas da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI).

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do AGROemDIA.

Fonte: https://agroemdia.com.br/

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