fbpx
segunda-feira, 25 novembro 2024

Juiz explica consequências da decisão sobre a Canastra



Em sua sentença, ao acatar parcialmente a liminar requerida pela Defensoria Pública da União, na Ação Civil Pública – Projeto Canastra, declarando caduco o decreto 74.447 de 21 agosto de 1974, que declarava de interesse social área do Parque Nacional da Serra da Canastra, o juiz Bruno Augusto Santos de Oliveira, da Justiça Federal de Passos, considerando que a decisão terá impacto imediato sobre as vidas de centenas de famílias de pessoas mais simples, alguns habitando regiões rurais isoladas da região da Canastra”, reservou um espaço na sentença (leia no http://www.clicfolha.com.br/materia/66964/justica-cancela-decreto-e-favorece-canastreiros) para explicar de maneira menos técnica os seus fundamentos e efeitos, e solicitou àqueles que têm alguma formação jurídica que ajudem a esclarecer as dúvidas, como segue na íntegra:

1.O que é uma “decisão liminar”?
Uma decisão liminar é uma decisão que não é definitiva. É dada em caso de urgência, para prevenir um mal maior ou uma situação que não tem volta. Nesse caso, a Justiça Federal considerou que os moradores da região da Canastra, que já esperaram mais de quarenta anos, devem ter sem demora seu direito de criar seu gado e fazer suas plantações em paz, garantindo assim o sustento de suas famílias.
As palavras em latim da decisão são muito usadas na linguagem do Direito, e apesar de parecerem complicadas fazem muito sentido: “Fumus boni iuris” quer dizer “fumaça do bom direito”. Para quem é tão acostumado a apagar incêndios nos campos, é uma comparação muito rica: significa que o “bom direito”, assim como o fogo, faz uma “fumaça” que dá pra ver de longe. No caso, ainda que o processo não tenha terminado (ou seja, ainda não chegamos ao local do fogo), já foi possível ver no ar o sinal de que os moradores têm um bom direito.
Quando se percebe que há um bom direito, entra a segunda frase em latim: “periculum in mora”, ou “perigo na demora”. Quando se tem a “fumaça do bom direito”, a Justiça examina se a demora na decisão pode causar algum perigo para o direito das pessoas. No caso dos moradores da Canastra, a Justiça Federal entendeu que há esse perigo, pois as pessoas precisam dessas terras para comer. E, como diz o ditado, “Quem tem fome, tem pressa”.
2. Uma decisão liminar pode ser “cancelada”?
Sim. Isso se chama “reforma da decisão”, que pode ser de toda a decisão, ou apenas de parte dela. A decisão que vocês estão lendo é uma decisão do chamado Juiz de Primeiro Grau. Acima dele existem os Juízes de Segundo Grau, que são chamados Desembargadores Federais, e acima destes até os Juízes de Terceiro e Quarto Graus, que são os Ministros. Se não concordarem, podem reformar a decisão.
Contudo, essa decisão se apoiou em duas decisões já tomadas, em relação ao mesmo assunto, tanto por Desembargadores Federais quanto por Ministros. São os chamados “precedentes da jurisprudência”. Isso quer dizer que não é uma posição isolada.
3. O Parque Nacional continua existindo?
Sim. O Parque da Canastra continua existindo. Mas de uma forma ainda “preparatória”, que permite às pessoas cultivarem e criarem, cuidando de suas vidas e suas famílias, da mesma forma que qualquer outro brasileiro.

 


Para entender melhor: o Parque da Canastra foi formado por dois Decretos. O primeiro Decreto “criou” o Parque, ou seja, disse que ele deveria existir e o governo teria que tomar as providências para isso. O segundo Decreto deu ao governo a autorização para consolidar, ou comprar as áreas que queria que fossem parte do Parque. Esse segundo Decreto deu as “ferramentas” para a consolidação do Parque. A essa autorização o Direito chama de “declaração de interesse social”.
Mas houve três problemas graves quanto a essas “ferramentas” segundo Decreto): ele só valia por cinco anos, e ainda assim não cobriu toda a área que o Governo queria. Além disso, outra lei, de 1991, “cancelou”, ou revogou, esse Decreto. Por isso os Tribunais de Brasília, e agora a Justiça de Minas Gerais, estão reconhecendo que ele não vale mais. Só sobrou o primeiro Decreto. Mas ele sozinho não autoriza mais o Governo a entrar na terra das pessoas ou evitar que desenvolvam suas atividades econômicas para sustentar suas famílias. Pra isso, o Governo vai ter que fazer outro Decreto ou até mesmo uma Lei.
Por isso mesmo, é importante que os moradores continuem indo às reuniões com as autoridades do Legislativo, isto é, Senadores e Deputados, além da Defensoria Pública e do Ministério Público, para que sejam ouvidos, pois o problema agora pode ser resolvido em dois lugares: num acordo na Justiça, ou mesmo por meio de uma nova Lei.
4.A Justiça vai examinar esse “Primeiro Decreto”, que cria o Parque?
Caso não se chegue a um acordo (na Conciliação ou no Senado), sim. Mas, para isso, é preciso que o trabalho de perícia da UFMG termine, pois a existência de moradores tradicionais é essencial para examinar a validade desse primeiro decreto, pois moradores tradicionais são protegidos não só pela Constituição, mas também por Leis internacionais, chamadas de “Tratados”. E tanto a Defensoria Pública quanto o Ministério Público defendem os direitos das populações tradicionais. Mas isso precisa estar bem provado.
5.E as obrigações ambientais dos moradores, como ficam?
Mesmo com essa decisão, os moradores continuam obrigados a preservar a natureza. Só que agora não mais por regras do Plano de Manejo do Parque. Essas se aplicam só às terras que já foram compradas pelo Governo.

A partir de agora, os moradores da região da Canastra devem preservar suas terras de acordo com a mesma lei que se aplica a todos os cidadãos brasileiros que têm propriedades: o Código Florestal.
Isso quer dizer que não houve uma “liberação geral”: as atividades de alto impacto ambiental continuam sujeitas a todas as regras e licenciamentos, e serão acompanhadas de perto pelo Ministério Público Federal, principalmente as atividades que tenham potencial poluidor das nascentes e cursos d’água.
Os funcionários públicos deverão respeitar isso, e qualquer desrespeito pode, e deve ser levado ao conhecimento da Defensoria Pública e do Ministério Público Federal.
6.Quem pode fiscalizar as terras?
Apenas o Ibama, pois o ICMBio só pode atuar em unidades de conservação já instituídas.
Se o Governo fizer um novo Decreto de interesse social, o ICMBio será o responsável por fiscalizar, medir e fazer as negociações para compra de terras. Mas toda essa atividade está agora suspensa, inclusive a entrada nas terras.
Enquanto isso não acontece, a partir de agora, a fiscalização ambiental é responsabilidade do Ibama.
7.O que podem os moradores fazer para ajudar?
Em primeiro lugar, participar dos debates. Além disso, iniciada a época das chuvas, é muito importante que os moradores retomem os trabalhos de aceiros, principalmente no lado próximo à região de Delfinópolis e São João Batista do Glória, onde não foi possível iniciar os trabalhos no ano de 2016. O ideal é que se forme uma rede de aceiros estruturada o suficiente para prevenir ao máximo qualquer incêndio de grandes proporções na temporada de fogo de 2017. Recomenda-se, em caso de dúvidas jurídicas quanto à execução dos trabalhos, procurar o Ministério Público Federal em Passos -MG para orientações.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

× Posso ajudar?